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SISTEMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS DE APOIO AO ALUNO

Atualizado: 9 de mai. de 2020

A Secretaria da Educação disponibilizou a todos os alunos da rede estadual de ensino, materiais que irão apoiar seus estudos durante este período de quarentena, no intuito de dar o suporte adequado às necessidades dos educandos enquanto estiverem em casa.


Assista ao vídeo abaixo e entenda como funcionou o processo de entrega destes materiais.


 

CRONOGRAMA DE ENTREGA DE MATERIAIS

ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO



ATENÇÃO!


O processo de entrega de materiais ENCERROU!


Nossas equipes, DURANTE TODO O PROCESSO DE ENTREGAS, realizou LIVES DE CHAMAMENTO NO INSTAGRAM e, simultâneamente, ENTROU EM CONTATO TELEFÔNICO com muitos alunos e, ainda assim, muitos não compareceram para a retirada dos materiais.


Foi realizado um atendimento por cronograma no período de 28/04/2020 a 05/05/2020 e PRORROGADO NOS DIAS 06 A 08/05/2020.


Os materiais de apoio ao aluno ESTÃO DIRETAMENTE LIGADOS ÀS ATIVIDADES PROPOSTAS PELO APLICATIVO DO CENTRO DE MÍDIAS SP (clique aqui) e a sua não retirada implicará no desempenho do aluno e, por sua vez, na menção final.

Para saber mais sobre com são as aulas à distância com o aplicativo CMSP, clique aqui

Vale lembrar que, pela legislação, garantir a aprendizagem dos alunos é um dever da escola e principalmente da família.


Leia abaixo:

Constituição

CAPÍTULO III

DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

SEÇÃO I

DA EDUCAÇÃO

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

LDB

TÍTULO II

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)


ECA

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Permaneceremos entrando em contato com os remanescentes e contamos com o apoio das famílias para que cumpra-se a lei e, acima de tudo, o direito humano de aprender.

Não esqueça de manter os seus cuidados seguindo os protocolos de higiene, na hora de vir buscar os materiais:

  • venha de máscara.

  • use álcool gel sempre.

  • se possível use luvas.


Agende um horário para a retirada dos materiais de apoio ao aluno (telefone na imagem acima):


DEVERÁ COMPARECER UM ÚNICO REPRESENTANTE. POR ALUNO, OU O PRÓPRIO ALUNO.

EVITEM FILAS E AGLOMERAÇÕES!



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